NOTÍCIAS09/09/2025 Fintechs: da promessa de modernização à rota para lavagem de dinheiro
Quase uma década após o início da regulamentação que impulsionou o surgimento das fintechs no Brasil, o cenário é de contradições. O objetivo inicial era modernizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ampliar a inclusão e reduzir o custo do crédito. No entanto, o que se viu foi o crescimento acelerado de empresas digitais que, embora tenham conquistado espaço e clientes, não conseguiram resolver o problema do crédito caro — e ainda abriram brechas para a atuação do crime organizado. Em 2024, os ativos totais das fintechs somavam R$753 bilhões, com uma carteira de crédito de R$82,5 bilhões e lucro líquido de R$21 bilhões. O número de empresas reguladas pelo Banco Central passou de 1 em 2016 para 330 em 2025, sendo 181 instituições de pagamento, 137 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 12 Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Em comparação, o Brasil possui 175 bancos autorizados a operar. Mas o universo das fintechs é ainda maior. Segundo o FinTech Report 2025, da consultoria Distrito, existem 981 empresas atuando com serviços financeiros — muitas fora do escopo regulatório do Banco Central. Isso inclui desde carteiras digitais e plataformas de crédito até empresas de infraestrutura bancária (Banking as a Service), que permitem que outras companhias se tornem “mini-bancos”. A brecha regulatória e o risco sistêmicoO processo regulatório que permitiu a participação das fintechs no SFN foi ampliado em 2011, quando foi lançada a Parceria Nacional para Inclusão Financeira (PNIF), criada pelo Banco Central para coordenar, junto com outros atores públicos e privados, uma política de modernização para promover a inclusão financeira. O PNIF gerou mais tarde o Plano de Ação para Fortalecimento do Ambiente Institucional (2012-2014) que, mais tarde, gerou a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que apesar de não citar diretamente o conceito de fintechs, foi fundamental para a expansão dessas empresas, ao permitir a entrada de novos modalidades de contas e instituições financeiras no SFN. O Banco Central só regula fintechs classificadas como as instituições de pagamento, SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) e SCD (Sociedade de Crédito Direto). Muitas delas operam como correspondentes bancários ou prestadoras de serviços tecnológicos, sem autorização prévia do BC. Resultado: lacunas regulatórias → fragilidade na supervisão, riscos operacionais e abertura para lavagem de dinheiro. A maioria das fintechs opera como bancos, mas não está registrada nas CNAEs bancárias (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso emblemático é a Clava Forte Bank, ligado à igreja Lagoinha, registrado como correspondente bancário. A maioria não está registrada em CNAEs bancárias, preferindo classificações genéricas ou de tecnologia, como: Isso permite operar como bancos de fato, mas sem carregar a formalidade regulatória completa. A radicalização se deu em 2018, com a regulamentação das fintechs de crédito. Segundo o Banco Central, elas se enquadram como “sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimos entre pessoas”, responsáveis pelas respectivas operações: SCD: “realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.” Atualmente, as fintechs podem atuar de forma equiparada a uma instituição financeira tradicional, bastando ver a carteira de serviços que podem ser acessados pelo consumidor sem a necessidade de uma agência física: Pagamentos e transferências → carteiras digitais, PIX, cartões virtuais (ex.: PicPay, Nubank, Mercado Pago). Para oferecer esses serviços, as fintechs passaram a ser verdadeiros conglomerados financeiros, compostos por empresas diversas e CNPJs distintos, apenas diferenciando-se pela ausência de canais físicos de atendimento. Impactos EconômicosA Inclusão financeira aumentou em termos de quantidade de instituições, mas não em acesso qualificado ao crédito. Apesar do crescimento das fintechs, o sistema financeiro brasileiro continua marcado por crédito caro e baixa inclusão. Em maio de 2024, o Nubank — uma das maiores fintechs do país — cobrava 115,04% de juros no crédito não consignado, superando os bancos tradicionais. Além disso, a relação crédito/PIB, indicador que mede o volume de crédito em relação à riqueza produzida no país, permaneceu estagnada: era 53,9% em 2015 e caiu para 53,2% em 2024. A expansão das fintechs se deu com base em assimetrias em relação aos bancos tradicionais, assimetrias essas que poderiam ser justificadas caso, de fato, as fintechs tivessem contribuído para o aumento da oferta de crédito com juros mais baratos para a população. Essas assimetrias são tributárias (efetivamente, fintechs pagam menos tributos que os bancos), regulatórias e prudenciais (o nível de exigência de capital é menor para as fintechs). As empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro, também não respondem às mesmas responsabilidades dos bancos em relação às declarações sobre movimentações financeiras e trabalhistas. Mas não só isso, as fintechs ainda permitiram ao crime organizado a realização de transações financeiras bilionárias, de forma oculta, dentro do sistema bancário oficial, por serem instituições com maior facilidade para a criação de contas clandestinas. A parceria entre a Contraf-CUT e o Jornal GGN busca ampliar o debate sobre a regulamentação das fintechs, não apenas para impedir que sejam usadas como instrumentos de crimes financeiros, mas também para garantir a segurança do consumidor e a legalidade das operações. • Veja outras notícias |
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