NOTÍCIAS12/02/2025 Teste de HIV, gravidez e exames: o que o empregador não pode exigir de trabalhadores
Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve assédio, no caso, e se tornou ainda mais grave por se tratar de uma mulher, portanto, envolvendo as questões de gênero. Além disso, a exigência de exames de HIV e toxicológicos é considerada discriminatória. O caso chama a atenção sobre os limites das empresas em relação às exigências aos trabalhadores. Em especial, pedir ou exigir exames que determinem a condição sorológica do trabalhador ou da trabalhadora é expressamente proibido. A portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego traz as seguintes determinações:
Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV
Por outro lado, ela diz, o artigo 1º da Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Isso inclui a solicitação de documentos ou exames que possam ser utilizados para segregar ou excluir candidatos. O que diz a lei? Segundo a lei, é direito de todo cidadão manter o sigilo sobre sua condição sorológica. A Lei 12.984/2014 define como crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a divulgação da sua sorologia. Um trabalhador ou trabalhadora que vive com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. Em exames admissionais ou periódicos, o médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima. Em casos de desrespeito ao que diz a Lei, ou seja, se um trabalhador for submetido a exames discriminatórios, ele pode e deve denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e respectivas indenizações diante da conduta assediosa. Além disso, a empresa ou o representante legal do empregador podem ser penalizados por conduta ilegal constituindo crime com pena de detenção de um a dois anos e multa. Mas o que é, afinal, permitido na contratação de trabalhadores? Saiba abaixo o que o empregador pode e o que não pode exigir. Exames permitidos Os exames exigidos devem estar relacionados aos riscos da atividade exercida. Entre os mais comuns estão:
Quais exames são considerados discriminatórios? A advogada explica ainda que alguns exames são considerados discriminatórios porque podem ser usados para impedir a contratação injustamente. Entre eles estão:
Quais documentos são considerados discriminatórios?
Nota A advogada Natália Castilheiro reforça que todas as situações descritas também se aplicam para o momento da entrevista, em que o empregado também fica proibido de fazer perguntas sem relação com a vaga pretendida, que sejam pessoais, íntimas ou que possam constranger o candidato.
Fonte: CUT |
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