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12/12/2011

Contraf-CUT assina acordo sobre ponto eletrnico com o Bradesco

A Contraf-CUT assinou nesta quinta-feira, 8 de dezembro, com os representantes do Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrnico de controle de jornada de trabalho (ponto eletrnico). A assinatura ocorreu na sede da Contraf, em So Paulo.

"O controle da jornada uma preocupao antiga do movimento sindical bancrio. O acordo que assinamos foi fruto de intensos debates entre trabalhadores e banco, o que valoriza a conquista", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. "Assim, alm das portarias do Ministrio do Trabalho e Emprego sobre o tema, os bancrios do Bradesco conseguem mais uma garantia com o acordo, que garante a inspeo do sistema pelas entidades sindicais", completa.

O ponto eletrnico uma medida padro que tambm ser orientada em breve para as demais instituies financeiras, levando-se em conta as especificidades de cada banco.

Histrico

A iniciativa ocorre em razo da publicao da Portaria n 1510, de 21/08/2009, do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilizao dos meios eletrnicos para a marcao do ponto dos trabalhadores nas empresas.

A publicao causou polmica no meio empresarial, uma vez que a portaria exige a instalao de um equipamento novo, chamado REP (Registro Eletrnico de Ponto), que visa assegurar a impresso automtica de todo registro do ponto efetuado pelos trabalhadores, alm de exigir a instalao de novos softwares, certificados pelo MTE.

A inteno impedir as fraudes que ocorrem com as possibilidades de manipulao do registro de ponto eletrnico pelas empresas e a total perda de controle da jornada efetiva realizada por um trabalhador ao fim de um determinado perodo.

A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos o prximo dia 1 de janeiro de 2012.



Veja o que a Portaria n 373 determina que no admitido:

a) restries marcao do ponto;

b) marcao automtica do ponto;

c) exigncia de autorizao prvia para marcao de sobre jornada;

d) alterao ou eliminao dos dados registrados pelo empregado.


Confira as condies que o ponto eletrnico dever reunir:

a) encontrar-se disponvel no local de trabalho para o registro dos horrios de trabalho e consulta;
b) permitir a identificao de empregador e empregado;

c) possibilitar, pelo empregado, a qualquer tempo, atravs da central de dados, a extrao eletrnica e impressa do registro fiel das marcaes realizadas;

d) possibilitar ao empregado, atravs da central de dados, a extrao eletrnica e impressa do registro fiel das marcaes realizadas, e fiscalizao quando solicitado.


O que diz o acordo coletivo

Fica assegurado ao sindicato, atravs dos seus representantes, acompanhados de tcnicos, a realizao de reunio para exame do sistema eletrnico alternativo de controle de jornada de trabalho de que trata este acordo, sempre que houver dvida ou denncia de que esteja em desacordo com a legislao ou com as normas acordadas.

Em caso de negativa do banco ou, realizada a reunio, no se dissipe a dvida ou se constate irregularidade no sistema, o sindicato poder denunciar o acordo, antecipando o prazo final de vigncia para 30 dias a contar da notificao ao banco. Caso isso ocorra, o banco ficar sujeito s multas legais.

Postado pela Assessoria de Imprensa- 12/12/2011

Fonte: CONTRAF-CUT

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