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02/01/2012

Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor este mês

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (2º) o reajuste do salário mín­imo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mín­imo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

 

De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mín­imo deve ser de 9,2%.

Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mín­imo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.

O novo salário mín­imo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mín­imo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O método de reajuste do salário mín­imo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mín­imo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.

O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contín­ua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vín­culo empregatício de, no mín­imo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no perí­odo de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.



Postado pela Assessoria de Imprensa: 02/01/2012

Fonte: Agência Brasil

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