NOTÍCIAS15/07/2026 Contraf-CUT orienta empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo. A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos. “Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen. OrientaçãoOs empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem: A Contraf-CUT divulgará novas orientações assim que receber uma resposta formal do banco. Fonte: CONTRAF |
|
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO
E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |