NOTÍCIAS02/10/2025 Contraf-CUT reforça participação na UNI Global e cobra ratificação da Convenção 190 da OIT para garantir trabalho sem assédio
A Convenção 190 reconhece formalmente a violência e o assédio — seja sexual, moral ou outros tipos — como problemas graves que afetam trabalhadores de todos os setores. Ela estabelece obrigações de prevenção, punição e erradicação dessas práticas no ambiente de trabalho. A Contraf-CUT, que integra a UNI Global Union, pauta essa questão há muitos anos, reforçando o compromisso com condições de trabalho decentes, seguras e igualitárias. A entidade vê a ratificação como um passo essencial para consolidar direitos que já têm sido demandados pela categoria bancária e demais setores. Para Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Contraf-CUT, “na categoria bancária conseguimos diversos avanços que constam na Convenção 190, como canais de denúncia de assédio sexual. Esses mecanismos demonstram que estamos avançando, mas a ratificação da Convenção é fundamental para garantir ambiente de trabalho seguro, livre de assédio e de violência, com respaldo legal e fiscalização efetiva.” Mais de 40 países já ratificaram a convenção. No Brasil, apesar de o governo ter manifestado em 2023 sua intenção de ratificar o tratado, o processo ainda depende do Congresso Nacional. A expectativa é que possa ser aprovada ainda durante o governo Lula. Embora ainda não vigente como lei no país, a Convenção 190 já vem sendo usada como referência em decisões da Justiça do Trabalho: segundo levantamento da FGV, o número de citações saltou de 14 em 2019 para cerca de 276 em 2023, e segue crescendo. Com a ratificação, será possível exigir legislação interna mais alinhada ao tratado, ampliar fiscalização, tornar obrigatória a existência e efetividade de canais de denúncia acessíveis, medidas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos responsáveis. Será, também, um marco importante para que mulheres, pessoas negras, migrantes e outros grupos vulneráveis possam exercer seus direitos sem medo ou discriminação.
Fonte: CONTRAF |
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