NOTÍCIAS14/10/2024 STJ julga tema que pode prejudicar beneficiários que entram na Justiça contra o INSSO Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.124 cujo resultado definirá uma regra para o início do pagamento dos valores de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, com base em provas que não foram previamente analisadas pelo INSS. Em discussão está a questão sobre quando o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a partir de que data ele tem direito a receber os valores, se a partir da data em que ele pediu o benefício ao INSS ou a partir da data em que o INSS foi citado na ação judicial. Desta forma, a Corte analisa se, ao negar o pedido de aposentadoria de um trabalhador, por falta de algum documento ou erro na análise, e anos depois o mesmo trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial. Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS, até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados. Já no início do julgamento da Primeira Seção do STJ, a Relatora, Ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o Ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar, e os demais Ministros optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado. Participação da CUT no julgamento A CUT figura no julgamento como amicus curiae (amiga da corte) sendo representada no STJ pela advogada Camilla Cândido, sócia do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Central. De acordo com a tese defendida no tribunal, é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados sobre os documentos necessários e o que falta para o pedido ser aprovado. Dessa forma, o segurado não pode ser penalizado pela falha do INSS. “Há anos, o STJ tem julgado outros processos no sentido de que, quando uma pessoa já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido ao INSS, os valores deverão ser pagos a partir dessa data”, afirma a advogada. Ainda de acordo com ela, “mesmo que a comprovação definitiva só ocorra no processo judicial, o que importa é que o segurado já havia cumprido os requisitos para receber o benefício lá atrás, quando entrou com o pedido junto ao INSS.” Do ponto de vista do INSS, seria vantajosa a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da citação seria vantajosa aos cofres públicos, ou seja, que o pagamento dos benefícios fosse contabilizado a partir da citação judicial. Se o pagamento retroativo for fixado a partir da citação na ação judicial, o INSS economizaria, deixando de pagar valores que, na verdade, são devidos desde que o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício. Vale lembrar que essa discussão atingirá apenas os casos em que o segurado deixou de apresentar um documento que o INSS entenda ser fundamental para análise do seu pedido, e o apresentou posteriormente na ação judicial para concessão ou revisão desse benefício solicitado. Segundo a advogada, o julgamento sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários à data do requerimento administrativo é uma questão de justiça para o trabalhador. “Quando o segurado cumpre todos os requisitos no momento do pedido ao INSS, ele não pode ser prejudicado pela demora na análise ou pela falta de orientação adequada”. No mesmo sentido, Camilla Cândido reforça que “o direito deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos, de forma retroativa, e que o INSS cumpra suas obrigações de boa-fé ao longo de todo o processo”. Com informações de LBS Advogadas e Advogados |
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