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13/09/2024

Pagamento da PLR aos funcionários do Banco do Brasil será realizado nesta sexta-feira (13)

13093 Com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Banco do Brasil, funcionárias e funcionários do banco público das bases onde o ACT foi assinado no dia 10/09 receberão o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nesta sexta-feira, dia 13. Os valores serão proporcionais ao crescimento do lucro, que atingiu R$ 18,80 bilhões no primeiro semestre, e já refletem o novo teto anual de sete salários.

"Conforme proposta apresentada e aprovada pela maioria das bases, o pagamento da PLR do BB acontecerá hoje. É sempre importante lembrar que o lucro é fruto de muito esforço de cada um dos funcionários e funcionárias do banco", afirmou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CNFBB), Fernanda Lopes.

No Banco do Brasil, o cálculo da PLR é realizado com base nos módulos Fenaban e BB. Pelo módulo Fenaban, os funcionários recebem 45% do salário paradigma estipulado no acordo, acrescido de uma parcela fixa. Já no módulo BB, há uma distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além de uma parcela variável.

Na parcela de PLR a ser paga agora, poderá ocorrer um novo desconto de Imposto de Renda (IR) na fonte. O cálculo considera o valor total recebido de PLR no ano, somando as duas parcelas. Do imposto a ser descontado no segundo semestre, será deduzido o valor já retido na PLR paga em 1º de março de 2024.

Isenção de IR

Desde 2013, após a sanção do governo Dilma, a PLR possui uma tabela de tributação exclusiva, que oferece um valor de isenção significativamente maior em comparação aos rendimentos salariais. Em 2023, houve um avanço importante com o governo Lula, que aumentou a faixa de isenção de R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11. Confira a tabela abaixo.

A Contraf-CUT defende a isenção total de IR sobre a PLR e apoia o Projeto de Lei (PL) 581/2019, já aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara dos Deputados. O governo Lula também é favorável à medida e atua para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores.

 

Fonte: CONTRAF

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