A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras cinco centrais sindicais do país lançaram manifesto de apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2024, que regulamenta as relações trabalhistas entre plataformas de transporte individual por aplicativos e motoristas autônomos.
As entidades de representação da classe trabalhadora estão atuando em conjunto para rebater as fake news disseminadas pela internet por grupos de extrema direita, que tentam derrubar a proposta, que é favorável aos motoristas (confira detalhes aqui).
Confira a seguir a nota completa:
Motorista autônomo protegido e com direitos
As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso, propusemos ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.
Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022, apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediados por plataformas ou aplicativos.
Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária. Como em toda a negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.
O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.
O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.
Outro grande avanço é a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos/as trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.
A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.
Direito à representação sindical, a negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.
O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados a modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores. Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos trabalhistas.
São Paulo, 05 de abril de 2024.
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Fernandes dos Santos Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
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