NOTÍCIAS15/12/2023 Lei muda regras de tributação das offshores e de fundos exclusivos A Lei 14.754/23, que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime. VetoO único veto do governo no texto aprovado no Congresso foi no trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. O governo justificou o veto, informando que, se aprovado como veio do Congresso, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação, além de criar uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários e contrariar parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, causando danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
Fonte: CONTRAF |
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