10/01/2011
Bancários querem lei que enquadre assédio moral como acidente de trabalho
O assédio moral está cada vez mais presente nos bancos e empresas de crédito. Bancária da Caixa Econômica Federal, Fernanda (*) passou por situações constrangedoras durante alguns anos até que, em 2009, o problema ficou mais crítico.
Naquele ano, ela pediu transferência para outra unidade. As inúmeras humilhações partiam dos próprios colegas de trabalho, que questionavam seu desempenho profissional, mesmo com as metas de trabalho em dia.
O caso de Fernanda não é uma exceção. Assim como ela, milhares de bancários são vítimas de assédio moral todos os dias.
Para tentar mudar essa triste realidade, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Morais (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) apresentaram no último dia 28 de abril de 2010, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho", o projeto de lei 7.202/2010, com o apoio da Central única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais, cujo objetivo é alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.
Em entrevista ao site Sindicato dos Bancários de Brasília, que acompanha de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado federal Vicentinho (PT-SP), fez uma previsão otimista. Ele prevê que a proposição deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2011.
"Nós queremos que o assédio seja tipificado e que ocorra a devida punição para os assediadores. Será uma forma de coibir essas atitudes e assegurar um direito para os que sofrem com essa situação", disse Vicentinho.
Os Sindicatos, a CUT, outras centrais sindicais e Contraf-Cut apóiam a proposição. Os bancários lutam contra o assédio moral há anos e conseguiram incluir uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto de lei que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A proposta perde esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
Assessoria de Comunicação 10/01/11 " Fonte: Contraf-Cut
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