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14/12/2010

Limite de Isenção do IR de 2011 é ampliado para R$ 22.487,25

Previsão é de 24 milhões de declarações de Imposto de Renda no próximo ano; prazo vai de 1° de março até dia 29 de abril

A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União as novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário de 2010).

Segundo a Receita, é obrigatória a apresentação da declaração do contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, entre outras situações.

 

Papel.Pela primeira vez, não será mais permitida a entrega de formulários de papel.

 

O contribuinte deverá fazer sua declaração por computador, usando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que poderá baixado no site da Receita. O envio deverá ser feito pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita, o Receitanet, ou por disquete, que terá de ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasil.

Prazo.A declaração deverá ser apresentada no perí­odo de 1º de março a 29 de abril. Após esse perí­odo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa terá o valor mín­imo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido. O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.

Declarações.O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir (foto) estimou ontem que a Receita Federal deverá receber em 2011, cerca de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativas ao exercício de 2010.Neste ano, a Receita recebeu 23,5 milhões de declarações. O novo limite de renda para declaração dá continuidade ao processo de redução do número de declarações que o Fisco deve receber.

Homossexuais.Parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 sem nenhum problema, desde que comprovem a união estável, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda

A mudança ocorreu após o Ministério da Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para casais com união estável. "Não muda nada na declaração. São as mesmas regras de dependência estabelecidas pela Receita Federal para os casais de sexo diferente", disse Adir.

Assessoria de Comunicação - 14/12/10 Fonte O VALE

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