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14/03/2023

BB se compromete a apresentar mudanças no Teletrabalho

1403 A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e a empresa realizaram na tarde desta segunda (13) a primeira mesa de negociação sob a nova gestão do BB. O tema da mesa foi o teletrabalho remoto institucional (TRI).

“Nesta reunião, o banco acolheu as nossas pautas, que é aumentar o público que pode acessar o teletrabalho e as áreas habilitadas, com estrutura para que o funcionário possa fazer realizar suas atividades de casa. O BB também se comprometeu a, nos próximos dias, marcar uma nova data para apresentar avanços nesse sentido”, explica Fernanda Lopes, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB.

Na mesa anterior sobre teletrabalho, que ocorreu em novembro passado, os porta-vozes do banco afirmaram que, até aquele momento, somente 9.849 funcionários estavam exercendo a modalidade do trabalho remoto.

No encontro desta segunda, o banco informou que, atualmente, cerca de 14 mil funcionários estão com acordos assinados para exercer o teletrabalho. “Nós ainda temos espaço para avançar significativamente na implementação do home office”, destaca Fernanda Lopes. “O BB tem muitas áreas onde é possível que o funcionário trabalhe de casa, estamos falando dos escritórios, da Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB), da área de serviço de atendimento ao cliente (SAC) e os cargos de gerência”, explica.

Pelas regras vigentes, o TRI pode ser exercido em apenas dois dias por semana, ou seja, menos de 50% dos dias úteis, o que impede o direito de receber a ajuda de custo conquistada no novo Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, cada departamento pode ter, ao dia, ausência de, no máximo, 30% dos seus trabalhadores em home office, considerando ausências físicas programadas, como férias e abonos.

O próximo passo indicado pelo banco será a apresentação de um plano para consolidar os pedidos do movimento sindical que, como regra, será encaminhado ao Conselho Diretor (CD) para aprovação das medidas.

 

Fonte: CONTRAF

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