NOTÍCIAS19/01/2023 Seguro-desemprego: Veja como calcular o valor após atualização da tabela para 2023O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de faixas salariais para cálculos dos valores do seguro-desemprego que serão pagos este ano a trabalhadores e trabalhadoras formais [com carteira assinada], dispensados sem justa causa. Os novos valores estão em vigor desde o dia 11 de janeiro, data em que o ministério publicou as alterações. Veja qual o valor mínimo do seguro-desemprego, como calcular o valor que será pago em 2023, quem tem direito e como solicitar o benefício. Qual o valor do seguro-desemprego? O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que este ano é de R$ 1.302,00, pelo menos até maio, quando deve ser alterado segundo declarou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante reunião com representantes da CUT e demais centrais nesta quarta-feira (18). A Lei 7.998/1990 e a resolução 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que regulamentam o programa do seguro-desemprego determinam que o benefício não pode ter valor menor do que o piso nacional. Como calcular o valor do seguro-desemprego em 2023 No caso dos trabalhadores cujo rendimento médio mensal era maior que o mínimo à época da demissão, o cálculo deve ser feito de acordo com os índices determinados pela tabela nas três faixas salariais. Veja como calcular:
Exemplo: se o salário médio era de R$ 1.600,00, o valor da parcela do seguro será de R$ 1.280,00 (80% de R$ 1.600)
Exemplo: se o salário médio foi de R$ 2.500,00, a conta deve seguir os seguintes passos:
. Neste caso, o valor da parcela será de R$ 1.837,50.
Para atualizar as tabelas nas faixas salariais, o governo levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2022, estabelecido em 5,93%. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quanto tempo de trabalho preciso para pedir seguro-desemprego? Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. E atenção: se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício. Para solicitar o benefício é preciso ainda que o trabalhador formal atenda aos seguintes requisitos:
Para os trabalhadores domésticos:
Para pescadores artesanais é preciso:
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego: 1) Trabalhadores formais, inclusive domésticos, devem apresentar:
2) Pescadores artesanais precisam levar os seguintes documentos:
3) Trabalhador resgatado deverá apresentar:
Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego? A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Federal ou ainda pelos seguintes meios:
Quando o trabalhador começa a receber o seguro-desemprego?
Fonte: CUT |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |