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09/12/2010

Combate ao assédio moral começa a sair do papel.

Bradesco, Santander e Itaú Unibanco já confirmaram assinatura do acordo aditivo. Só falta marcar a data.

Uma das maiores conquistas dos bancários na Campanha Nacional Unificada 2010 começa a sair do papel, tomando as medidas necessárias para a assinatura do instrumento de combate ao assédio moral nos locais de trabalho.

 

Para começar a valer, o Sindicato e os bancos terão de assinar acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Representantes dos bancários reuniran-se com o Bradesco ontem quarta -feira(8/11) para explicar o funcionamento do processo, definir detalhes de encaminhamento ao banco e marcar data para firmar o documento. Itaú Unibanco e Santander também já se comprometeram a assinar o acordo. As datas estão sendo definidas. O acordo gera obrigação para ambas as partes e deve ser seguido à risca.

 

"Esse é um dos mais importantes avanços dos últimos anos e os bancários precisam se apropriar dessa conquista. E, para que dê certo, devem participar ativamente do processo e se aplica a todos os empregados de bancos em todo o Brasil." destaca a presidenta do Sindicato de São Paulo, Juvandia Moreira.

A cláusula prevê, ainda, avaliação semestral do programa, com apresentação por parte da Fenaban de dados estatísticos setoriais com indicadores de qualidade. Com a informação, será possível identificar as causas e estabelecer políticas para combatê-las.

As instituições que aderirem se comprometerão com uma declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio. Também deverão implementar um canal para receber as denúncias, com prazo para apuração e retorno à entidade sindical. A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo Sindicato e o banco terá até 60 dias, contados a partir da data da denúncia, para apurar e tomar as providências.

As queixas serão feitas por intermédio de um formulário que deverá ser preenchido no site do Sindicato. Um protocolo confidencial será gerado para que o trabalhador possa acompanhar seu processo.

A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo Sindicato. O nome do denunciante será totalmente preservado. Só o Sindicato terá conhecimento da identidade do trabalhador, que, pelo número de protocolo gerado " que será de uso exclusivo do bancário " acompanhará todo o processo.

 

Assessoria de Comunicação - 09/12/10 - Fonte CUT

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