NOTÍCIAS24/05/2022 Decisão do STJ obrigará segurados a devolver benefícios do INSS antecipadosTrabalhadores e trabalhadoras que acionaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça para ter direito a benefícios e perderam as ações, terão de devolver os valores recebidos antecipadamente. A decisão, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) no dia 11 de maio, é injusta e cruel, diz especialista em previdência. A devolução dos recursos recebidos no período da chamada tutela antecipada vale para processos de trabalhadores que reclamam na Justiça o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais negados pelo INSS, e que conseguiram, por meio de liminares, o direito de receber os benefícios até a decisão final da Justiça. Tutela antecipada é uma decisão intermediária da Justiça dada por um Juiz, que entende que há necessidade de sobrevivência, manutenção de tratamento médico, além de despesas familiares em momentos críticos em que o trabalhador perde o emprego e a renda por estar incapacitado ou inapto ao trabalho. Ao conceder a tutela, os juízes levam em consideração a possiblidade de a decisão do INSS, de negar o benefício ao trabalhador que precisa daquele dinheiro para sobreviver, ser revertida. “O segurado pede o benefício porque precisa. Se o Juiz concedeu essa tutela foi em função de necessidades inadiáveis. Portanto, uma decisão de outra instância coloca em risco a sobrevivência desse segurado”, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília (Unb), Remígio Todeschini, que é especialista em Previdência. Para o pesquisador, a decisão é um contrassenso já que o gasto desse segurado se deu para que pudesse se manter. “É também contrária à proteção social constitucional dada pelo combate persistente da pobreza no Brasil”, diz. A obrigatoriedade da devolução, imposta pelo STJ, é injusta e cruel. Esse entendimento do STJ mostra que o Tribunal não está em sintonia com os princípios constitucionais que fortalecem o Estado Democrático de Direito e se alinha às maldades do neoliberalismo e contrária à distribuição de renda É preciso considerar que os benefícios, entre aposentadorias e auxílios, pagos pelo INSS a mais de 30 milhões de brasileiros têm acima de tudo o propósito da proteção social e redução da pobreza no pais, diz Remígio. Segundo ele, a maior parte desses benefícios é pago em pequenos municípios, onde, habitualmente, a renda per capita é menor do que em grandes centros. Julgamento O STJ vinha analisando a proposta de revisão do “Tema 692”, que se refere à obrigação do autor da ação a devolver os benefícios previdenciários no caso de perda dessa ação na Justiça. O tema foi julgado em 2014, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um outro tema, o 709, entendia que valores recebidos não precisavam ser devolvidos. Desta forma houve uma jurisprudência e cortes de todo o país seguiram o entendimento de que a devolução, caso o segurado perdesse a ação, não era cabível. No entanto, houve recursos do INSS na Justiça e o caso foi parar no STJ novamente. Contrariando o STF, o STJ decidiu pela devolução. Insegurança Ainda que a devolução seja limitada a 30% do benefício, milhares de segurados deverão ser penalizados já que recebem apenas um salário mínimo – hoje de apenas R$ 1.212 - e muitos já têm o orçamento comprometido até mesmo na fonte, com os empréstimos consignados, limitados a descontos de 35% do valor do benefício. Em entrevista à Folha de SP, o advogado Fernando Gonçalves Dias, que defendeu os segurados no julgamento do ‘Tema 692’, afirmou que somadas as duas porcentagens, ‘centenas de milhares de pessoas passarão a receber em torno de R$ 460 por mês. O advogado afirmou ainda que cabe recurso e a defesa irá recorrer da decisão do STJ. A orientação da CUT para trabalhadores que pretendem entrar com ações contra o INSS é procurar um advogado especialista em Previdência e orientação dos sindicatos para que possa ter segurança jurídica tanto quanto ao direito ao benefício como nos casos de pedidos de tutela antecipada. Fonte: CUT | Foto: Marcello Casall/Agência Brasil |
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