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19/01/2022

TRT suspende liminar contra Banco do Brasil

LOGO SINDICATO Noticiamos na semana passada que o SEEB Taubaté havia conseguido, liminarmente, pedido de tutela de urgência favorável para manter em trabalho remoto aqueles enquadrados como grupo de risco.

No entanto, o TRT ao analisar o pedido liminar do BB entendeu que diante do cenário de imunização atual, não há risco ou vedação por acordo coletivo à determinação arbitrária de retorno ao Banco do Brasil.

O SEEB Taubaté esclarece que irá recorrer.

Apesar e independentemente da decisão, ressaltamos que permanece vigente a negociação publicada no site da Contraf (https://contrafcut.com.br/noticias/avancam-negociacoes-com-o-bb-sobre-retorno-ao-trabalho-presencial/), em que o BB reconhece a manutenção em home office de: a) grávidas; b) imunossuprimidos (indivíduos que possuem uma condição de saúde que faz com que seus corpos respondam menos a qualquer tipo de vacina); c) pessoas em tratamento contra o câncer; d) com deficiência auditiva; e) e aqueles que não se vacinaram por indicação médica.

Os funcionários que se enquadrem nas situações acima deverão encaminhar laudo médico comprovando a condição e indicando afastamento do trabalho presencial aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), localizados nas Gerências Regionais de Gestão de Pessoas.

A Contraf notificou ainda que demais casos com indicação de afastamento das atividades presenciais também devem ser encaminhados ao "Sesmt" para avaliação. Reforçamos, portanto, que a comunicação unilateral de retorno do BB tem sido acompanhada por toda a estrutura sindical, inclusive, como informado, já objeto de negociação pela Contraf e também objeto de ação civil pública por este Sindicato.

Orientamos que os funcionários impossibilitados ao retorno presencial, por prescrição médica, busquem auxílio de seus respectivos médicos assistentes para que forneçam laudos relatando as condições e o encaminhem ao SESMT.

 

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