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23/09/2021

Reforma eleitoral é concluída pelo Senado sem coligações

São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mais uma reforma eleitoral foi aprovada em tempo recorde hoje pelo Senado. O texto teve como relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Aprovada da CCJ na manhã desta quarta-feira (22), após acordo de lideranças, a PEC foi encaminhada ao plenário e já votada em dois turnos. No primeiro, teve 70 votos favoráveis e 3 contrários; no segundo, passou por 66 a 3. A PEC não teve artigos alterados relação ao texto aprovado pela Câmara – apenas alguns itens foram suprimidos e outros, separados para virar projetos específicos. Desse modo, não precisa ser remetido de volta à Câmara e segue para promulgação.

Um dos trechos retirados do projeto original ´é o que previa a volta das coligações nas eleições proporcionais (para vereadores, deputados estaduais e federais). De acordo com a relatora, o fim dessa coligação foi experimentado apenas nas eleições municipais de 2020 e precisaria passar por mais um teste. “Não é possível mudarmos as regras ano após ano”, defendeu. As coligações estão proibidas em eleições proporcionais desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

Entre os trechos mantidos pelos senadores na PEC da reforma eleitoral está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, indígenas e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido”, disse a relatora.

Além disso, o texto aprovado pelo Senado mantém alterada a regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Segundo a regra, parlamentares que saírem da legenda pela qual tenham sido eleitos não perderão o mandato, desde que o partido concorde com a saída. Atualmente, ao trocar de partido, parlamentares mantêm o mandato em caso de “justa causa”, que inclui: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Novas datas de posse

Também foram mantidas mudanças do dia da posse do presidente para 5 de janeiro e de governadores para dia 6, a partir de 2026. Tais posses hoje ocorrem no dia 1º de janeiro. 

O texto do Senado também retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto enviado pela Câmara, estabelecendo que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Hoje, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de ao menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Como não precisará passar novamente pela Câmara, o texto será convertido em Emenda Constitucional e terá força de lei já nas eleições do ano que vem. Para isso, no entanto, precisa ser promulgada em sessão conjunta do Congresso até o próximo dia 2 de outubro.

Fonte: REDE BRASIL ATUAL

 

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