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17/09/2021

Banco Safra pagará PLR no dia 24

17092 O banco Safra atendeu a reivindicação do movimento sindical e antecipará o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) para o dia 24 de setembro, na próxima sexta-feira, juntamente com o pagamento do salário do mês.

Neste ano, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (salários, VA e VR, as parcelas fixa, adicional e o teto da PLR, 13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras) terão reajuste de 10,97%. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%.

Acordo de dois anos

A PLR não é um benefício dado pelo banco, mas sim um direito conquistado pela categoria e que é negociado a cada campanha.

Ao perceberem que a PLR, o reajuste e tantos outros direitos não são benefícios, mas conquistas, os trabalhadores entendem a necessidade se unir para lutar por aquilo que querem.

Regra conquistada

A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.

Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03.

Fonte: SPBancários, com edições da Contraf-CUT.

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