03/03/2021
Comando indica aprovação do acordo emergencial da Covid-19 com o BB
O Comando Nacional dos Bancários se reuniu nesta terça-feira (2) com o Banco do Brasil para negociar a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), que prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses. O acordo em vigência venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta da uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o Estado de Pandemia. Os funcionários do banco cobraram e o Comando negociou com o banco a prorrogação do acordo e indica a aprovação nas assembleias em todo o país.
“O acordo continua em validade até o final da pandemia. Apenas a cláusula com relação ao banco de horas precisava ser renovada. Conseguimos a prorrogação, que, se aprovado nas assembleias, também terá validade até o final da pandemia”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
As assembleias serão realizadas na quarta-feira da semana que vem (10), das 8h às 20h, de forma virtual, pela internet, para se evitar aglomerações devido à pandemia de Covid-19. “A renovação do acordo é importante, uma vez que o governo não consegue tomar medidas que possibilitem a contenção da pandemia e muitos funcionários podem ser prejudicados se o acordo não for aprovado nas assembleias”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
O banco informou que existem 3.500 funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2.600 têm mais de 200 horas a compensar.
O coordenador da CEBB ressaltou, também, a conquista da reafirmação da cláusula que proíbe o descomissionamento por desempenho. “Isso evita o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e garante que não haverá perda de renda por descomissionamento pelo não cumprimento das mesmas”, concluiu Fukunaga.
Fonte: CONTRAF
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