A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) assinou, nesta terça-feira (9), a minuta do acordo da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Depois de várias reinvindicações, a Caixa fez a renovação do acordo que estava vencido desde 31 de dezembro de 2020, conforme indicação no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os empregados que precisam fazer a conciliação, já podem procurar os sindicatos dos bancários da sua região para fazer a solicitação. O novo acordo tem vigência até 31 de dezembro de 2022.
Com o fim da Campanha Nacional dos Bancários de 2020, os movimentos sindicais e entidades representativas dos empregados da Caixa têm cobrado a renovação da CCV. Segundo a coordenadora da CEE/Caixa e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt, essa é uma conquista para a manutenção dos direitos dos empregados Caixa. “A CCV é mais um instrumento importante para os empregados reivindicarem seus direitos, principalmente neste momento após o PDV que aconteceu na Caixa. A Comissão resolveu os impasses com a Caixa e, desta forma, conseguimos fazer a renovação do acordo”, ressaltou Fabiana.
O presidente Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, também destacou a renovação da CCV como uma importante manutenção dos direitos dos empregados. “O CCV permite que as demandas dos empregados sejam definidas sem a necessidade de uma ação judicial. Além disso, o empregado poderá ter o acompanhamento direto das entidades sindicais e tomar a melhor decisão”, afirmou.
CCV renovada
A renovação do acordo permitirá as entidades sindicais instituir ou manterem a CCV. Os sindicatos que manifestarem interesse na instalação deverão fazer por meio do Termo de Adesão. A composição é paritária, com dois integrantes da Caixa e dois membros indicados pelo sindicato.
As sessões conciliatórias serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. Esta foi uma solicitação dos empregados, principalmente devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Caso o sindicato ou o empregado achar necessário, a sessão presencial também poderá ser feita.
Fonte: CONTRAF