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03/02/2021

TIRE SUAS DÚVIDAS - DIREITO DE GREVE

LOGO SINDICATO Dúvidas sobre desconto do dia parado: O Sindicato segue todo procedimento de comunicação da lei de greve, como aviso de greve ao jornal de grande circulação na região, informação ao banco sobre a paralisação após o resultado da assembleia e publicação de edital.

 

Pergunta - Caso haja greve meu gestor pode me obrigar a trabalhar?

Resposta - É necessário entendermos que a greve há muitos anos era praticamente considerada um crime. Hoje, é um direito conquistado pelos trabalhadores nas ruas e um direito garantido pela Constituição Federal.

 

Pergunta - Se eu faltar e fizer greve os dias de greve poderão ser descontados?

 Resposta - Quanto ao desconto dos dias parados, a lei determina que esta questão deve ser objeto de acordo entre as partes ao término do movimento. Quanto mais forte o movimento, melhores condições poderão ser conquistadas. Porém o banco pode descontar os dias parados, até mesmo para inibir a luta da categoria.

 

Pergunta - Quantos dias poderão ser descontados?

Resposta - Neste caso o banco poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3, CLT). Entretanto o jurídico do Sindicato poderá solicitar a justiça a reversão do desconto.

Obs: Caberá ao Juiz interpretar se a greve é procedente (de acordo com a lei) neste caso os descontos serão revertidos. Caso julgue improcedente, não serão revertidos os dias parados.

 

Pergunta - Quem organiza as greves?

Resposta - Em geral, os sindicatos, mas quem faz a greve são os funcionários lutando conscientemente pelos seus direitos.

 

Fonte: SEEB TAUBATÉ | SEEB GUARATINGUETÁ

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