NOTÍCIAS03/09/2020 Governo Bolsonaro retira covid-19 da lista de doenças do trabalhoO governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira 2 uma portaria que incluía a covid-19, enfermidade respiratória causada pelo novo coronavírus, da relação das doenças que podem estar ligadas ao trabalho. Esta medida irá impactar diretamente os trabalhadores bancários, já que empregados de bancos estão atuando na linha de frente durante a pandemia e as agências foram consideradas pela Organização Mundial da Saúde como um dos locais de maior risco de contaminação do novo coronavírus. A portaria também vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a covid-19 como doença ocupacional. Reforma da PrevidênciaO reconhecimento da covid-19 como uma doença à qual o trabalhador pode ser exposto no desempenho das funções profissionais poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o empregado e seus dependentes. A reforma da Previdência aprovada em 2019 resultou em uma grande diferenciação de cálculo entre a aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) e o benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional. Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador. Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento. A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes. Além disso, a caracterização de uma doença causada pelo trabalho auxilia na responsabilização do empregador em ações judiciais trabalhistas, pois aumenta a possibilidade de obrigar as empresas ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas. INSS paralisadoA decisão publicada nesta quarta-feira 2 soma-se a outras portarias editadas na esteira da pandemia do coronavírus, que dispensaram a perícia presencial do INSS em troca de um benefício de R$ 1.045. |
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