NOTÍCIAS01/06/2020 Empregados da Caixa que contraíram coronavírus devem abrir CAT A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa orienta a todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso porque, O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador. Fonte: CONTRAF |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |