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27/05/2020

TCU suspende publicidade do Banco do Brasil em sites de ‘fake news’

2705 O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (27) que o Banco do Brasil suspenda sua publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais acusados de propagar informações falsas.

A determinação atendeu ao pedido feito pelo procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que pediu investigação de suposta interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e do vereador Carlos Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, na publicidade do Banco do Brasil.

Na decisão, o ministro Bruno Dantas afirma que é gravíssima a acusação feita pelo Ministério Público de Contas de que recursos do Banco do Brasil “estão sendo drenados para financiar sites, blogs e redes sociais que se dedicam a produzir conteúdo sabidamente falso e disseminar fake news e discurso de ódio”.

Entenda o caso

Na quarta-feira da semana passada (22), o Banco do Brasil tinha suspendido a publicidade no site Jornal da Cidade On line, depois de ter recebido uma mensagem via Twitter do Sleeping Giants Brasil, que se ocupa de pressionar empresas para que elas não anunciem em sites que difundem notícias falsas e desinformação. Na própria quarta, Carlos Bolsonaro criticou o banco pela suspensão da publicidade. Na sexta-feira (22) o banco anunciou que voltaria a veicular publicidade no site.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) publicou uma nota na própria sexta-feira criticando a retomada da publicidade no site.

“É mais um caso de interferência no Banco do Brasil que mostra a inexpressividade do seu presidente e também o uso do banco para fins pessoais”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Já tivemos promoção relâmpago do filho do Mourão, proibição da veiculação de publicidade voltada aos jovens, patrocínio de jantar nos Estados Unidos em homenagem a Bolsonaro e agora manutenção da publicidade em mídia acusada de disseminação de fake news favoráveis a Jair Bolsonaro. Que outras evidências de uso pessoal da máquina pública serão necessárias para se abrir um processo de investigação”, completou o dirigente.

“Como um banco, que se gaba de estar preparado para a privatização, que alega que seus acionistas minoritários impedem que o banco seja utilizado para políticas sociais e para a redução das taxas de juros, se permite ser utilizado para esta finalidade? Os acionistas minoritários não vão reclamar da manutenção da publicidade em site acusado de disseminar fake news? Vão querer ver a imagem do banco associada a este tipo de veículo de (des)comunicação?”, questionou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB, Fernanda Lopes. “Ou este argumento só é válido em certas ocasiões?”, completou a dirigente da Contraf-CUT.

Grupo de autorregulamentação

O TCU determinou que a publicidade deve ser suspensa até que a Controladoria Geral da União (CGU) edite portaria instituindo um grupo de autorregulamentação publicitária para definir os sites que podem receber os anúncios do banco. O prazo para que o grupo seja criado é de 90 dias.

O grupo precisa ter participação de entidades da sociedade civil, como Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta.

A decisão de Dantas se deu por meio de uma medida cautelar, que deve ser levada para análise do plenário do TCU na sessão que acontece na tarde desta quarta.

 

Fonte: CONTRAF

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