NOTÍCIAS08/05/2020 Renovação de ACT Itaú (ASSEMBLEIA VIRTUAL)Em mesa de negociação, o Comando Nacional conquistou acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte. O Sindicato dos Bancários de Taubaté indica sua aprovação em assembleia virtual na segunda-feira 11 e terça-feira 12. A votação estará liberada a partir das 8h desta segunda-feira 11, com encerramento às 18h de terça 12, neste link: https://bancarios.votabem.com.br/ .
Vantagens do acordo O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio. Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas. O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
Fonte: COM INFORMAÇÕES DO COMANDO NACIONAL DOS BANCARIOS E SEEB SP |
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