NOTÍCIAS02/04/2020 Centrais: ação do governo é ‘insignificante’, menos para o setor financeiroA superação da crise passa por soluções coletivas, afirmam as centrais sindicais, que se reuniram remotamente nesta quinta-feira (2), e criticaram a Medida Provisória 936, anunciada ontem. Os dirigentes também reprovaram as iniciativas adotadas até agora pelo Executivo federal, que privilegiaria o sistema financeiro. “A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro”, afirmam as centrais. (Confira a nota ao final do texto). Para as entidades, os acordos entre trabalhadores e empregadores não podem ser individuais. Os sindicalistas informaram que, ainda hoje, vão sistematizar propostas a serem levadas ao Congresso e apresentadas como emendas. Respeito à Constituição “Ressaltamos que a Constituição brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”, afirmam ainda, orientando os empregados a procurar seus sindicatos. Qualquer medida deve respeitar o artigo 7º da Constituição, que só permite redução salarial por meio de acordo coletivo, e a participação das entidades sindicais em todas as negociações. Além disso, os salários devem ser mantidos integralmente, “de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica”. As centrais propõem ainda 180 dias de estabilidade, prorrogação do seguro-desemprego e isenção de tarifas. Confira a íntegra da nota. O acordo coletivo é fundamental para superar a crise As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro. Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar: 1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações; 2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica; 3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda; 4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise. As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional. Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado. Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos. CUT – Central Única dos Trabalhadores São Paulo, 2 de abril de 2020. Fonte: REDE BRASIL ATUAL |
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