NOTÍCIAS04/03/2020 STF define quem pode julgar a contratação de funcionários por empresa públicaO Supremo Tribunal Federal (STF) define, a partir desta quarta-feira (4), se é competência da Justiça estadual ou da Justiça do Trabalho julgar processos que discutem a contratação de funcionários por empresa pública. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, havia determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre concurso público. Fonte: CONTRAF |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |