Depois de ofício enviado pela Contraf-CUT, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da Caixa será creditada, nesta quarta-feira (19), e poderá ser vizualizada em conta, na quinta-feira (20). “A PLR na Caixa é uma conquista de luta e um reconhecimento dos empregados, o que é uma cobrança constante nossa”, afirmou Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
Mais cedo, a Caixa Econômica Federal divulgou um de R$ 21,1 bilhões em 2019, o que representa uma alta de 103% frente ao ano anterior (R$ 10,3 bilhões). Segundo o banco estatal, o lucro registrado no ano passado foi recorde. “É uma pena que este valor recorde só tenha sido alcançado com a venda de ativos do banco público, que na verdade é patrimônio do povo brasileiro”, lamentou o coordenador da CEE/ Caixa.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) está preparando os destaques do balanço divulgado e, em breve, publicaremos a matéria completa.
PLR
A PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).
Fonte: CONTRAF