Definidos os critérios para aplicação da promoção por mérito na Caixa
A Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa – definiu os critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019.
O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe o delta quem atingir 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
Além disso, o empregado pode alcançar até 10 pontos extras por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois pontos limitados a 10.
O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos referentes à nota consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.
Para coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis, a definição do modelo é uma conquista de suma importância para os empregados. “A Caixa vem ano após anos tentando diminuir e até retirar este direito dos trabalhadores, que é o acesso ao processo de sistematização da promoção por mérito.”
Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados de abril.
Evolução no Plano de Cargos e Salários
A Promoção por Mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS) deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Veja, no quadro abaixo, um resumo dos critérios ajustados com a direção da Caixa para recebimento do delta e os impedimentos previstos no regulamento.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO
E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205
Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC