18/09/2019
Pressão garante melhorias na PLR do Mercantil do Brasil
O Mercantil do Brasil disponibilizou, a partir dessa segunda feira (16), na Intranet do banco, o acompanhamento dos valores devidos a todos seus funcionários a título de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2019, consolidadas no sistema RMV, onde serão divulgadas as apurações individuais, parciais e finais da PLR.
A maioria dos trabalhadores do banco receberão pela regra do programa próprio, que contemplará valores majorados. Em negociação junto à direção do banco, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações, pressionou e conseguiu incluir, no acordo próprio, a cláusula sobre o gatilho de 80% das metas. Ou seja, os funcionários recebem, proporcionalmente, a partir do atingimento do lucro de R$ 52 milhões no primeiro semestre de 2019, uma redução de R$ 13 milhões só nesse primeiro momento.
O gatilho de cumprimento de 80% das metas também incluiu a redução de despesas e BSC, o que acabou ocorrendo no primeiro semestre de 2019. No início das tratativas negociais, o programa próprio só seria pago com o cumprimento integral das metas.
Também foi garantida a cláusula que prevê que bancários recebem o maior valor entre os resultados apurados pelas regras do Programa Próprio e o valor da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Para Marco Aurélio Alves, coordenador da COE Mercantil, valeu toda a garra e disposição do Sindicato, pressionando o banco a tornar o recebimento pelo programa próprio mais acessível. “Ainda não conseguimos resolver todos impasses do programa próprio, mas os bons resultados alcançados pelo banco, nesse primeiro semestre de 2019, refletem o esforço dos funcionários no cumprimento integral de todas as metas propostas pelo banco. Seria injusto se os empregados deixassem de receber o programa próprio por conta de poucos pontos percentuais aferidos a menor, que em muitos casos ocorrem fora do raio de atuação desses trabalhadores”, afirmou.
Fonte: CONTRAF
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