NOTÍCIAS26/03/2019 BANCÁRIOS DA CEF CONQUISTAM A NULIDADE DO CAIXA MINUTOO Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico, ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva em que os funcionários da CEF conquistaram o direito da nulidade do Caixa Minuto. O processo pode ser consultado pelo número: 0011987-83.2017.5.15.0102. Confira abaixo o resumo da sentença:
2. PROCESSO 0011987-83.2017.5.15.0102 - CAIXA MINUTO A CEF não pode se abster de designar caixa "por minuto", e, em caso de designação de funcionário para o exercício da função de caixa, nos moldes do normativo RH 184, versão 033, a efetuar o pagamento integral da diária. Abrangência: bancários da CEF que trabalham nas agências de TREMEMBÉ, REDENÇÃO DA SERRA, SÃO LUIZ DO PARAITINGA, TAUBATÉ E NATIVIDADE DA SERRA IMPORTANTE: A tutela deverá ser cumprida imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por empregado, em caso de descumprimento, que será revertida ao trabalhador (a). OU SEJA, os bancários devem ficar atentos para eventuais descumprimentos da CEF e avisar imediatamente o sindicato. Este processo ainda está passível de recursos. |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |