NOTÍCIAS13/11/2018 Bancos seguem liderando reclamações na Justiça do Trabalho em SPApós a dita "reforma" trabalhista, que completou um ano de vigência no último domingo (11), houve queda de 33% no número total de ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista. O que não mudou foi que os bancos continuam aparecendo como os líderes em reclamação dos trabalhadores por eventuais direitos trabalhistas devidos. Os números totais de novas reclamações e a curva descendente são equiparáveis ao balanço nacional divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na semana passada, que apontou redução de 36,5% nas ações. E o novo expediente estabelecido pela reforma, determinando que o trabalhador, em caso de derrota, deve pagar à parte contrária de 5% a 15% do valor da ação, é o principal fator que justifica a redução. Se em 2017 o Bradesco liderava – agora aparece em 6º – o ranking dos principais litigantes, com 5.143 processos, neste ano a primeira colocação ficou com o Itaú Unibanco, com 3.320 ações movidas pelos trabalhadores bancários. O banco Santander aparece na terceira posição entre os maiores litigantes, do TRT-2, respondendo a 3.033 processos. A Caixa Econômica Federal foi da 11ª para a 12ª colocação. Além das instituições financeiras, também se destacam empresas de telefonia celular Claro e Telefônica (Vivo), a Atento, que presta serviço de teleatendimento, além das rede de supermercados Pão de Açúcar e Carrefour e a empresa Via Varejo, controladora dos redes de lojas Ponto Frio e Casas Bahia. O governo do estado de São Paulo e a prefeitura também aparecem entre as 12 primeiras empresas mais acionadas na Justiça do Trabalho de São Paulo. Os principais direitos reivindicados nos tribunais também seguem praticamente os mesmos, antes e depois da chamada "reforma". Não cumprimento do aviso prévio, bem como o não pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais são os principais objetos de reclamação dos trabalhadores. Para as instituições financeiras em especial, a principal reivindicação continua sendo o pagamento de horas extras devidas, segundo a advogada Cynthia Valente, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. "O objeto principal das ações trabalhistas contra instituições financeiras são as horas extras, que rendem as ações com maiores valores. Já era assim e continua sendo. O que a gente vê é um recuo do trabalhador em entrar com ação, com receio de ter que pagar." Já o secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, João Luiz Fukunaga, ressalta que o Banco Itaú, líder em reclamações, foi a primeira instituição financeira a abandonar o sindicato na hora da homologação das rescisões, outra novidade trazida pela "reforma", que retirou esta obrigatoriedade. O Bradesco, por outro lado, que registrou a maior queda proporcional nas ações, continua a atuar junto ao sindicato no ato da demissão. "O que mostra que a homologação no sindicato é a melhor solução, inclusive para os próprios bancos", diz o secretário. João diz ainda que o Itaú sempre liderou no número de demissões, com antigos funcionários sendo sendo substituídos por novos, com menores salários. Essa alta rotatividade também explica, segundo o responsável jurídico do sindicato, num maior número de ações trabalhistas. Agora com o risco de ter que pagar em caso de derrota na Justiça, Cynthia sugere que, mais do que nunca, o trabalhador procure o sindicato. "A gente tem esse cuidado na hora de propor. Não é qualquer ação, com valores irreais e ilusórios. O sindicato só vai à Justiça pleitear aquilo que o trabalhador efetivamente tem direito." Ao contrário do que se possa imaginar, ao sindicato não interessa o litígio, e o Judiciário só é acionado quando os direitos dos trabalhadores não são cumpridos. Nesse sentido, Fukunaga destaca iniciativas como a pré e pós-homologação, realizadas pelo sindicato, para os trabalhadores bancários que realizam a rescisão diretamente nos bancos. Na pré, o bancário tem calculado os valores a que tem direito e, após a rescisão, também pode conferir se foram devidamente pagos. Fonte: RBA |
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