NOTÍCIAS20/09/2018 BANCO PAN: Veja como ficará PLR e PPR com a compensação
Dessa forma, aplicando as duas regras às diferentes faixas salariais vemos que aqueles que recebem até R$ 6.730,71 irão receber a regra básica da CCT. Já aqueles que tem salário acima deste valor irão receber os valores do Programa Próprio. Portanto, segundo a tabela, os trabalhadores que recebem salários de R$ 3.000,00, por exemplo, receberão a título de antecipação o valor de R$ 3.033,45, valor da antecipação da regra básica, valor maior do que R$ 2.250,00, valor da PPR. Já os trabalhadores com salários de R$ 8.000,00, o valor a ser pago será o da antecipação da PPR, de R$ 6.000,00, maior do que o valor da regra básica, de R$ 5.733,45. Além disso, ao maior valor também será acrescido a antecipação da parcela adicional prevista na PLR da CCT, de R$ 1.057,10, que não poderá ser compensada com nenhum desses dois valores. Essa compensação se deu para evitar a demissão de empregados do Banco, já que o acordo de PPR vedava qualquer compensação sobre os valores da PLR da CCT. Assim, o Banco Pan se compromete pelo período de seis meses a garantir a manutenção do número atual do quadro de empregados, 2.203, bem como a manutenção do nível salarial. Para o Sindicato acompanhar o cumprimento do acordo, o Banco enviará mensalmente os dados do seu quadro de empregados e respectivos salários. Há ainda um compromisso do Banco de se reunir com as entidades sindicais para discutir a renovação do programa (PPR) para o exercício de 2019 até 31 de dezembro de 2018. Fonte: SEEB SP |
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