NOTÍCIAS17/09/2018 Assembleia de funcionários do Pan nesta terça (18)
A saída que o banco propôs ao movimento sindical foi a compensação do programa próprio na PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Importante ressaltar que os acordos de programas próprios de participação nos lucros e resultados são sempre negociados para que sejam adicionais à PLR da CCT, sem compensação. Portanto, diante da proposta do banco, o Sindicato cobrou uma contrapartida, e o Pan ofereceu a manutenção do nível de emprego na empresa por três meses. Os representantes dos trabalhadores reivindicaram a extensão desse prazo por um ano, mas após várias negociações, o banco aceitou ampliá-lo por seis meses. O movimento sindical também cobrou a manutenção dos níveis salariais existentes hoje.
Veja como ficará PLR e PPR com a compensação Na antecipação, os valores da regra básica da PLR-CCT serão compensados com os valores a serem pagos através do programa próprio do Banco Pan, o que significa dizer que o bancário irá receber apenas um destes dois valores, aquele que for maior. A regra de antecipação do programa próprio do Banco Pan será de 75% da remuneração fixa, limitado a R$ 7.700,00. Já a antecipação da regra básica prevista em CCT é de 54% do salário + R$ 1.413,45, limitado ao valor de R$ 7.582,49. Aplicando as duas regras às diferentes faixas salariais vemos que aqueles que recebem até R$ 6.730,71 irão receber a regra básica da CCT. Já aqueles que têm salário acima deste valor irão receber os valores do Programa Próprio. Veja tabela abaixo. Além disso, todos recebem a parcela adicional da CCT que não pode ser compensada. A estimativa é que o valor da antecipação da parcela adicional no Banco Pan fique por volta de R$ 988,65. Fonte: SEEB SP
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