NOTÍCIAS17/05/2018 Governo emite parecer sobre aplicabilidade da reforma trabalhistaO Ministério do Trabalho publicou um parecer no Diário Oficial de terça-feira (15) dizendo que, mesmo após a MP 808/2017 ter caducado, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata a todos os contratos de trabalho vigentes, mesmo àqueles iniciados antes da vigência da Lei. A aplicabilidade da Lei a todos os contratos estava prevista na MP 808/2017. O texto da Lei não explicita tal aplicabilidade, mas, para Ministério do Trabalho, tal informação foi incluída na MP808/2017 “apenas a título de esclarecimento” e o fato de a MP ter caducado “não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. “Mais uma vez, o governo Temer mostra que não tem nenhum compromisso com os interesses da classe trabalhadora e que fará qualquer coisa para cortar direitos trabalhistas e beneficiar bancos e outras grandes empresas, mesmo que seja preciso passar por cima até mesmo de nossa Constituição”, criticou Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). “Por sorte, ainda existem juízes que respeitam as leis e defendem os trabalhadores”, completou, se referindo a posição da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que não tem o mesmo entendimento do Ministério do Trabalho. Em nota, a Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho e diz que cabe à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quanto à sua aplicação aos contratos antigos. A associação dos juízes afirma ainda que o parecer do Ministério do Trabalho “tem efeito vinculante, em tese, apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.” Discussão no TST e no STF O Supremo Tribunal Federal (STF) também começou a discutir, na semana passada, o primeiro processo relativo à reforma trabalhista. O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia por beneficiários da Justiça gratuita. O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente. A discussão foi interrompida após o pedido de vista pelo ministro Luiz Fux. Fonte: Contraf-CUT |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |