NOTÍCIAS08/02/2018 Bradesco é multado por realizar práticas antissindicaisA Justiça do Trabalho determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Bradesco devido o banco ter descumprido decisão judicial que o impedia de praticar condutas discriminatórias contra empregados sindicalizados. O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. O procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedirá a majoração do valor porque o banco, além de descumprir a decisão, persistiu no erro após a abertura da Ação Civil Pública pelo MPT-PB. “É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado, eis que o apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou o procurador. Histórico Em maio de 2008, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los a se desfiliarem”. O Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados. Persistência no Erro Leia outros depoimentos e obtenha mais informações no site do MPT-PB. Fonte: Contraf-CUT, com informações do MPT-PB |
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