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06/02/2018

Trabalhadores já sentem os danos da reforma trabalhista

Como a chamada reforma trabalhista não exige mais a homologação no sindicato dos trabalhadores, as empresas já estão aproveitando as novas regras: faz a demissão e apresenta as contas rescisórias de acordo com que acha que está certo. Ao trabalhador, sem ter como contestar os valores, cabe apenas assinar os documentos. Mas, os representantes dos trabalhadores alertam que as contas dos empresários apresentam muitos erros, como documentos incompletos, cópias de documentos pertencentes a outro funcionário, lacunas no recolhimento do fundo de garantia, entre outros.

No setor financeiro, o banco Itaú já anunciou que não mais fará as homologações nos sindicatos. Os trabalhadores e seus representantes já realizaram protestos contra a medida e querem que o banco reveja a decisão. No dia 1º de fevereiro, agências e departamentos do Itaú sofreram paralisações e o banco chegou a emitir comunicado aos gerentes informando que as ações do movimento sindical interromperam os serviços realizados pelas centrais de atendimento e uma mensagem eletrônica informando sobre a indisponibilidade do serviço foi acionada.

Além do fim das homologações nos sindicatos, a nova legislação trabalhista já traz outros prejuízos aos trabalhadores. O alerta é de representante dos bancários e dos empregados na indústria de alimentação.

Outros prejuízos da reforma
Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), alerta que, com base em dispositivos da nova legislação trabalhista, os bancos já colocaram em prática outras medidas que prejudicam os trabalhadores, como troca de horas extras por banco de horas almoço de 30 minutos e foram divididas em três períodos. Um exemplo é banco Santander, que também já foi alvo de protestos.

“Os bancários que queriam dividir suas férias em três vez num determinado ano, achavam que poderiam tirar as férias completas nos anos seguintes e nós os alertamos que a decisão não seria do trabalhador. Agora eles já estão vendo isso acontecer”, observou o presidente da Contraf-CUT.

Os trabalhadores do setor de alimentação também estão descobrindo os efeitos negativos da reforma além da homologação sem intermediação do sindicato, como a imposição de banco de horas ao invés de pagamento de horas-extras, jornada intermitente e jornadas alongadas em locais insalubres.

*“Nós lutamos muito para conquistar uma legislação específica, a NR36, que impedisse a prorrogação de jornada em locais insalubres e, assim evitássemos o adoecimento no setor frigorífico, é um dos campeões em adoecimento. A gente sabe que a prorrogação da jornada acabava acontecendo, mas tínhamos um dispositivo que inibia essa prática”, lembrou José Modelski, presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (Contac-CUT).

Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários vale até agosto e o da maioria dos trabalhadores em alimentação até maio e junho. Os presidentes da Contraf-CUT e da Contac-CUT acham que as próximas negociações serão muito duras.

“Vai ser talvez a campanha mais difícil dos últimos anos. Vamos ter que revisar uma convenção toda lastreada em questões que estão reformadas pela nova posição que existe hoje em relação ao direito do trabalho”, avaliou von der Osten.

Apesar das perdas com a reforma trabalhista, os trabalhadores acreditam que é possível reverter os danos.

Modelski acredita que o caminho é a união, formação e a luta dos trabalhadores. “Vamos ter que preparar mais nossos dirigentes e mobilizar mais nossas bases para que a gente possa fazer esse enfrentamento”, disse.

Von der Osten ressalta a força da classe trabalhadora e dita a tática a ser seguida. “Nós somos a maioria. Nas próximas eleições temos que eleger candidatos comprometidos com a classe e colocar novamente estas questões em debate. Aí sim, à luz da racionalidade, avaliando qual é qual artigo da CLT que tem que ser reformado, avaliarmos se é realmente preciso tirar direitos dos trabalhadores, ou se o empregador é quem deve aumentar sua parcela de contribuição”.

Veja a reportagem no Canal de Vídeos da TVT sobre o tema.

 

Fonte: Contraf-CUT, com informações da TVT

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