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17/11/2017

Por matéria falsa, 'Veja' é condenada a indenizar família de Luiz Gushiken

A 3ª Turma do Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigando a revista Veja a indenizar por danos morais a família do ex-ministro das Comunicações Luiz Gushiken, morto em 2013. Segundo a Corte, antes de divulgar uma informação, a imprensa deve "verificar sua veracidade". Se não o fizer, deve indenizar quem se sentir ofendido pelas reportagens.

Segundo o processo, Veja publicou informações de que o banqueiro Daniel Dantas, estaria chantageando Gushiken e que as ameaças incluíam a divulgação de contas ilícitas no exterior em nome do ex-ministro do governo Lula. Luiz Gushiken não foi ouvido pela reportagem e, como se confirmou depois, tais contas nunca existiram.

"A liberdade de informação deve sempre ser confrontada com a utilidade e o interesse público do seu conteúdo", definiu o colegiado, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, o profissional jornalista "tem o dever de investigar os fatos que deseja publicar" e, portanto, foi correta a decisão do tribunal de origem de manter a condenação por danos morais – definida em R$ 100 mil.

A relatora afirma ainda que a condenação não significa cerceamento à liberdade de expressão, mas sim uma consequência jurídica da divulgação de informações falsas. Em sua defesa, Veja afirma que a reportagem "não comete qualquer ilegalidade nem ofende ninguém, apenas relata fatos".

 

Fonte: Com informações do Brasil 247 e Consultor Jurídico (Conjur) | FOTO: MASTRANGELO REINO/FOLHAPRESS

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