NOTÍCIAS27/09/2017 CONQUISTA: Sindicato de Taubaté ganha ação judicial pela incorporação de função no BBO Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região ganhou em 1ª instância com liminar o processo de Incorporação de função comissionada ou gratificada por mais de 10 anos do Banco do Brasil. A ação garante aos funcionários a manutenção da função por tempo de serviço, depois do BB anunciar a reestruturação nas agências e redução de salários. O Processo foi impetrado na Justiça do Trabalho de Taubaté sob o número 00102276-43.2017.5.15.0102, confira abaixo a sentença: “...Posto isto, requer o autor, liminarmente, que seja mantida a gratificação de função para os trabalhadores com 10 anos ou mais de função gratificada, independentemente da nomenclatura, nos termos da Súmula 372 do TST. Diz a Súmula do C.TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregador, se o tendo em vista o principio da estabilidade financeira. II- Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. Denoto pelos documentos juntados aos autos, que os empregados substituídos, não tiveram qualquer negociação, no que se refere à reestruturação administrativa do réu, presumindo-se que os trabalhadores com há 10 anos ou mais de função gratificada, correm o risco de perder o referido benefício, de modo que estes fazem jus a essa gratificação, nos termos da jurisprudência consolidada do C.TST. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o reclamado não retire a gratificação do empregado substituído que já a receba função gratificada, por 10 anos ou mais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por cada empregado em que houve o descumprimento, cujo valor será destinado ao Orfanato Lar do Caminho, em Taubaté.” |
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