NOTÍCIAS21/09/2017 Bancários terão isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLRConquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015. Fonte: Contraf-CUT |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |