NOTÍCIAS25/08/2017 Aprovada cláusula de criação de centros de realocação e requalificação profissionalO Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo nesta quinta-feira (24) sobre a redação da cláusula 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (leia abaixo a íntegra da cláusula aprovada). “Esta era uma pendência que havia ficado da mesa de negociações do ano passado. Neste contexto de reestruturações e aumento do desemprego, trata-se de um importante avanço. A criação destes centros vai permitir a realocação de trabalhadores de agências fechadas e daqueles que ocupam funções que estão sendo extintas que não tenham as habilidades necessárias para as novas funções, ao invés de serem demitidos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários. O presidente da Contraf-CUT disse ainda que se trata de uma mostra da importância e da validade do processo negocial entre os bancos e os representantes dos trabalhadores. “Esse é um fruto da negociação que temos que valorizar e que mostra que é possível chegar a acordos entre trabalhadores e empregadores quando temos sindicatos fortes e a categoria organizada. Ainda mais devido à dificuldade de chegarmos a um termo comum”, avaliou von der Osten. As comissões de empregados (COEs e CEE) terão que tratar com os respectivos bancos os detalhes dos centros a ser implementados em cada um deles. Cláusulas 37 e 65 “Não poderíamos aceitar redução de direitos dos trabalhadores, como a volta dos rankings de resultados, que geravam assédio moral contra aqueles que não obtiveram bons resultados. Ainda mais no meio de um excelente acordo, ainda em vigência, realizado no ano passado”, disse o presidente da Contraf-CUT. Termo de Compromisso “A Campanha Nacional de 2016, após 31 dias de uma greve histórica, garantiu acordo com validade de dois anos, preservando direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2018. Diante do agravamento da política de retirada de direitos pelo governo Temer, a estratégia mostrou-se ainda mais acertada. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, afirmou Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. Antecipação da PLR Mesmo que não haja o adiantamento, o pagamento da PLR em 30 de setembro já será realizada antes do que o de costume. A primeira parcela da PLR é paga somente depois que é assinado o aditivo à CCT. No ano passado foi paga em meados de novembro. Relembre o histórico das negociações: Veja como ficou a redação da cláusula 62 “CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula. Parágrafo Primeiro Parágrafo Segundo Parágrafo Terceiro Parágrafo Quarto Parágrafo Quinto Parágrafo Sexto Parágrafo Sétimo Parágrafo Oitavo
Parágrafo Nono CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor. CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018. Fonte: Contraf-CUT O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo nesta quinta-feira (24) sobre a redação da cláusula 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (leia abaixo a íntegra da cláusula aprovada). “Esta era uma pendência que havia ficado da mesa de negociações do ano passado. Neste contexto de reestruturações e aumento do desemprego, trata-se de um importante avanço. A criação destes centros vai permitir a realocação de trabalhadores de agências fechadas e daqueles que ocupam funções que estão sendo extintas que não tenham as habilidades necessárias para as novas funções, ao invés de serem demitidos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários. O presidente da Contraf-CUT disse ainda que se trata de uma mostra da importância e da validade do processo negocial entre os bancos e os representantes dos trabalhadores. “Esse é um fruto da negociação que temos que valorizar e que mostra que é possível chegar a acordos entre trabalhadores e empregadores quando temos sindicatos fortes e a categoria organizada. Ainda mais devido à dificuldade de chegarmos a um termo comum”, avaliou von der Osten. As comissões de empregados (COEs e CEE) terão que tratar com os respectivos bancos os detalhes dos centros a ser implementados em cada um deles. Cláusulas 37 e 65 “Não poderíamos aceitar redução de direitos dos trabalhadores, como a volta dos rankings de resultados, que geravam assédio moral contra aqueles que não obtiveram bons resultados. Ainda mais no meio de um excelente acordo, ainda em vigência, realizado no ano passado”, disse o presidente da Contraf-CUT. Termo de Compromisso “A Campanha Nacional de 2016, após 31 dias de uma greve histórica, garantiu acordo com validade de dois anos, preservando direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2018. Diante do agravamento da política de retirada de direitos pelo governo Temer, a estratégia mostrou-se ainda mais acertada. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, afirmou Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. Antecipação da PLR Mesmo que não haja o adiantamento, o pagamento da PLR em 30 de setembro já será realizada antes do que o de costume. A primeira parcela da PLR é paga somente depois que é assinado o aditivo à CCT. No ano passado foi paga em meados de novembro. Relembre o histórico das negociações: Veja como ficou a redação da cláusula 62 “CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula. Parágrafo Primeiro Parágrafo Segundo Parágrafo Terceiro Parágrafo Quarto Parágrafo Quinto Parágrafo Sexto Parágrafo Sétimo Parágrafo Oitavo
Parágrafo Nono CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor. CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018. Fonte: Contraf-CUT | Foto: Jailton Garcia |
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