NOTÍCIAS09/08/2017 MP que altera nova lei trabalhista deve sair ainda neste mêsO senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que votou contra os interesses dos trabalhadores e contribuiu para a aprovação da reforma trabalhista no Senado (agora Lei 13.467/2017), disse na segunda-feira, durante reunião do conselho diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), que a medida provisória que altera alguns pontos e complementa o texto da nova legislação deverá ser editada ainda em agosto. O senador (que votou contra os interesses dos trabalhadores) afirmou que a MP fará apenas ajustes pontuais em parte das 106 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, ao entrarem em vigor, em novembro, já terão sofrido alterações. "Trabalho com a perspectiva de que ainda durante o mês de agosto nós possamos chegar às conclusões sobre esses pontos", disse Ferraço. A MP entra em vigor assim que for assinado pelo presidente da República em exercício. Mas, precisa tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo legal para a aprovação de MPs no Congresso é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada nesse período, a MP perde a validade. Contribuição Sindical Outras alterações previstas Entre os pontos que devem sofrer alterações pela MP, que está em discussão, estão aqueles relacionados à jornada intermitente (jornada de trabalho descontínua, paga por hora), com a inclusão de regras, direitos e responsabilidades tanto de quem contrata como de quem é contratado. O contrato entre as partes poderá incluir cláusulas de reparação recíproca para o caso de descumprimento do que foi acordado. Ou seja, o trabalhador poderá ser cobrado caso não aceite cumprir as regras estabelecidas pelo contratante. Outro ponto que deve sofrer alteração é a mudança no cálculo da indenização para dano extrapatrimonial, que inclui assédio moral e sexual. Antes, o parâmetro para a determinação do valor da indenização era o salário do empregado. No texto da MP que está em discussão o limite máximo passa a ser calculado com base no benefício máximo pago pelo INSS. Mais um benefício aos empresários. Com relação aos trabalhadores autônomos, haveria mudança no que tange à chamada cláusula de exclusividade. A empresa que estabelecer que o trabalhador preste trabalho exclusivamente a ela, pode ficar sujeira às regras da subordinação e ao reconhecimento do vínculo empregatício. Outro ponto ainda em discussão é a proibição de trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Querem manter a possibilidade de trabalho em ambientes de baixa insalubridade com a desculpa de diminuir as restrições à empregabilidade de mulheres em áreas como a de saúde. Fonte: Contraf-CUT |
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