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28/07/2017

Não tem de haver anuência do Sindicato no PDVE

Os bancários que aderirem ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) instalado pelo Bradesco não precisarão de carta de anuência do Sindicato para dar continuidade ao processo. A entidade só se posicionará no dia da homologação, após revisar se todos os direitos dos trabalhadores estão sendo cumpridos.

Essa foi uma das cobranças da Comissão de Organização dos Empregados (COE/Contraf-CUT), em reunião com o banco no dia 20. “Não participamos do processo, portanto o banco não pode exigir nossa anuência para entrada no programa. Apesar disso iremos dar toda a assistência aos bancários para que tomem a melhor decisão e alertaremos para possíveis riscos e outras precauções que os trabalhadores devem tomar pera resguardar seus direitos”, afirmaa representante do COE, Neiva Ribeiro, que é funcionária do Bradesco.

“Deixamos claro mais uma vez que a decisão sobre aderir ou não ao PDVE é única e tão somente do bancário”, reforça Neiva. “Também reafirmamos nossa cobrança de que todo o processo ocorra com amplo respeito ao direito de escolha dos trabalhadores. Não vamos aceitar pressão para adesão ao programa de demissão.”

Outras exigências – Na reunião com o banco, no dia 20, os dirigentes sindicais da COE levaram ao banco a posição dos representantes dos trabalhadores em relação ao PDVE. Além de não aceitar pressão para a adesão, que nenhum bancário seja demitido no período que vai durar o PDVE (até 31 de agosto de 2017). Também foi cobrada a instalação do centro de realocação e requalificação conquistado na Campanha 2016.

A COE informou à direção do Bradesco que os sindicatos não aceitarão demissões de bancários para contratar terceirizados ou trabalhadores precarizados. Cobramos uma reunião para discutir com o banco essas mudanças na legislação trabalhista.

Esclarecimentos – Têm direito a aderir ao PDVE todos os aposentados ou em condições de se aposentar até 31 de agosto de 2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos. O critério de mais de 10 anos de casa não vale pra quem está na rede de agências, mas apenas para os empregados de alguns departamentos.

Os valores pagos no PDVE (de 0,6 a 12 salários) são verba indenizatória, ou seja, sem incidência de encargos (como aviso prévio da legislação ou da CCT, 13º salário, férias, FGTS.). Além disso, como se trata de um plano de demissão voluntário, é importante o bancário saber que não fará jus ao seguro-desemprego.

 

Fonte: Com informações do SEEB SP

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