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19/04/2016

FETEC-CUT/SP participa do Coletivo Nacional Jurídico da Contraf-CUT

A reunião que debateu a retomada do Coletivo Nacional Jurídico da Contraf-CUT, realizada no dia 13 de abril, na sede da Confederação, em São Paulo, reuniu cerca de 60 participantes, representando 32 sindicatos e 8 federações de todo o país.

Visando combater o que está por vir, o movimento sindical se organiza para defender os direitos conquistados. Neste sentindo o encontro representa um gesto de rearticulação do Coletivo Jurídico da Contraf-CUT. "A nossa campanha sempre foi construída com unidade nacional, nosso processo de negociação serve de exemplo para muitas categorias. Começamos com a consulta aos trabalhadores bancários sobre o que esperam da campanha nacional e também sobre o momento político e econômico. Consultado, o bancário sente pertencimento, sente que sua opinião é importante para o processo negocial. Neste momento, a conjuntura é difícil, nossa unidade é fundamental e o Coletivo Jurídico vai nos auxiliar nas negociações específicas e também na análise de momentos como o que passamos agora", afirma Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.

Como explica Estanislau Fernando de Mattos, diretor de assuntos jurídicos da FETEC-CUT/SP, neste momento onde os direitos trabalhistas estão ameaçados é de suma importância à retomada do Coletivo Jurídico. "É muito bom retomar o debate que sempre engrandece seus participantes, principalmente em momentos difíceis", afirma.

Divisor 150/ Súmula 124 do TST

O evento começou com uma apresentação de Renata Cabral, assessora jurídica da Contraf-CUT, sobre o tramite do divisor 150 (Súmula 124), no Tribunal Superior de Justiça (TST), que irá ser discutida por meio de audiência pública no início de maio. A quarta turma do TST é a única que não reconhece o sábado como descanso semanal remunerado. Eventual mudança acarretará perdas para a categoria.

Ficou decidido, por unanimidade, sugerir a direção da Contraf-CUT encaminhar a subseção do Dieese para que realize estudos do impacto desta eventual mudança no critério de apuração de horas extras. Foi sugerido ainda uma análise do impacto na saúde do trabalhador, após a mudança.

Agenda legislativa dos trabalhadores no congresso nacional

Na sequência, Maximiliano Garcez, assessor da Contraf-CUT, fez uma explanação do atual momento político e do ataque aos direitos dos trabalhadores, em especial, à categoria bancária, no Legislativo.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) das principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) que tiveram movimentação nos últimos anos e foram identificadas, pelo órgão 55 são ameaças aos direitos trabalhistas.

O pacote de maldade, como tem sido apresentado, prevê a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados pelos trabalhadores.

"Existem vários temas que se aprovados irão impactar negativamente a vida dos trabalhadores. Com a retomada do Coletivo Jurídico temos condições de discutir e alinhar o posicionamento das entidades e assim ganhar força", avalia o diretor da FETEC-CUT/SP.

Confira no final do texto as 55 ameaças.

Intervalo de 15 minutos para as mulheres

Os participantes debateram também a questão referente ao artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos, antecedentes ao início da jornada extraordinária para as mulheres. O debate foi rico, plural e transparente dos aspectos polêmicos sobre o tema.

Foi exposto ainda a reorganização do coletivo jurídico, de caráter consultivo, plural, com formatação ainda a ser definida pela Contraf-CUT. Por fim, ficou o indicativo da realização do Seminário Nacional Jurídico ainda este ano.

Os participantes ainda se manifestaram contra a tentativa de golpe que a direta tentar dar no governo legitima e democraticamente eleito.


Relação das 55 ameaças aos Direitos Tramitando no Parlamento

Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 " Câmara, PLC 30/2015 " Senado, PLS 87/2010 " Senado);

Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 " Câmara);

Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 " Câmara);

Impedimento do ÇÕ empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 " Câmara e PL 7549/2014 " Câmara);

Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 " Câmara);

Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 " Câmara);

Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego " MTE (PL 7341/2014 " Câmara);

Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 " Câmara);

Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 " Câmara);

Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 " Câmara);

Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 " Câmara);

Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 " Câmara);

Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 " Câmara);

Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 " Câmara, PL 5016/2005 " Câmara e PLS 432/2013 " Senado);

Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 " Câmara);

Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 " Câmara e PLS 550/2015 " Senado);

Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 " Câmara e PDS 43/2015 " Senado);

Execução trabalhista e aplicação do princíp­io da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 " Câmara);

Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 " Câmara);

Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 " Câmara);

Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 " Câmara);

Estabelecimento da jornada flexí­vel de trabalho (PL 2820/2015 " Câmara e PL 726/2015 " Câmara);

Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 " Câmara);

Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 " Senado);

Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 " Câmara);

Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 " Câmara);

Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de "utilização da terra" e de "eficiência na exploração" para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 " Câmara);

Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 " Senado);

Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 " Senado);

Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, ín­dices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 " Senado);

Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 " Câmara e PL 2269/2007 " Câmara);

Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 " Senado).

Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 " Câmara);

Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 " Câmara);

Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 " Câmara);

Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 " Senado; PLS 327/2014 " Senado; e PL 4497/2001 " Câmara); eÇÕ Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 " Câmara);

Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 " Câmara);

Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);

Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 " Senado);

Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 " Senado);

42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 " Senado);

Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 " Câmara);

Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);

Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 " Senado);

Alteração do ÇÕ Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 " Câmara);

Retirada do texto das políticas públicas do termo "gênero" e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 " Senado);

Instituição do Estatuto do Nascituro " provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 " Câmara);

Instituição do Estatuto da Famíl­ia " retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como famíl­ia " ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 " Câmara);

Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 " Senado);

Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 " Câmara);

Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 "Senado);

Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 " Senado);

Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 " Câmara); e

Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 " Câmara).

Fonte: FETEC-CUT/SP

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