Seja muito bem-vindo ao nosso Sindicato   •     •   TaubatÉ / SP
 
     
 

NOTÍCIAS

21/01/2016

CCT garante estabilidade pré-aposentadoria

O Dia do Aposentado, 24 de janeiro, é uma boa oportunidade para lembrar os bancários sobre uma importante conquista da categoria assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): o perí­odo de estabilidade pré-aposentadoria.

Esse direito " que não está na Consolidação das Leis do Trabalho e nem na Constituição Federal " está previsto na cláusula 26ª da CCT. Por ela, tem direito à estabilidade de 12 meses anteriores à aposentadoria proporcional ou integral, quem tiver o mín­imo de cinco anos de vín­culo com o mesmo banco. Ou seja, um funcionário que entrou no banco em janeiro de 2011 completa cinco anos de vín­culo neste mês, mas se faltar um ano para se aposentar a estabilidade é por todos esses 12 meses restantes.

Esse perí­odo dobra, para 24 meses anteriores ao direito à aposentadoria, quando o bancário completa 28 anos e a bancária 23 anos de trabalho na mesma instituição financeira.

Como proceder " Essa estabilidade é assegurada tanto para quem for se aposentar pela regra 85/95 quanto para quem optar pela incidência do fator previdenciário. Para ter direito, o bancário deve fazer a solicitação da estabilidade por escrito junto à instituição financeira.

Aposentadoria " A fórmula 85/95 permite à pessoa se aposentar sem os redutores previstos pelo fator previdenciário. Se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele pode se aposentar se tiver, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa regra prevê progressividade, com o aumento de um ponto a partir de 31 de dezembro de 2018 até 2026, quando a soma idade/tempo de contribuição atingirá o patamar de 90 para as mulheres e 100 para os homens.

O trabalhador que não quiser utilizar a regra 85/95, pode se aposentar por tempo de recolhimento à Previdência nas seguintes condições: a mulher ter 48 anos de idade e 30 de contribuição e o homem 53 anos de idade e 35 de contribuição. Nesses casos há a incidência do fator " calculado anualmente pela expectativa de vida da população brasileira " e que funciona como redutor no valor do benefício pago ao trabalhador.

Fonte: Seeb SP 

•  Veja outras notícias
 
         
         
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO
E-mail: [email protected]    •    Telefone: (12) 3633-5329  /  (12) 3633-5366    •    WhatsApp: (12) 99177-4205
Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC