NOTÍCIAS23/06/2015 Cuidado com o PAI do BB, ele pode te prejudicarO plano de aposentadoria incentivada (PAI) do Banco do Brasil está trazendo muita dor de cabeça aos funcionários. De forma unilateral, o banco apresentou as regras do programa que pode prejudicar os planos de saúde Cassi e Economus de quem aderir. Economus " A previdência complementar no Economus é dividida em dois grupos: Previdência Plano BD (Benefício Definido) e PrevMais CD (Contribuição Definida). Para se aposentar no Plano BD é obrigatório ter 55 anos de idade, 10 anos de contribuição e, o que é mais importante, já estar aposentado pelo INSS. Irinaldo Barros, diretor da Fetec e suplente do Conselho Fiscal do Economus, orienta que é fundamental prestar muita atenção antes de aderir ao PAI. "Ressaltamos para que não tomem nenhuma iniciativa sem antes consultar o Economus e, ainda, o banco, já que foi ele que colocou essas condições, e o que é pior, sem esclarecer os bancários."
Caso contrário, os benefícios calculados menores que R$ 351,12, o que corresponde a 10% de uma parcela do Previ Futuro (R$ 3.511,25), serão pagos em parcela única e com isso os funcionários não terão renda mensal de aposentadoria. Ficando sem aposentadoria mensal na Previ, o funcionário não adquire condições de permanecer com a Cassi, pois não receberão benefícios mensais pagos pela Previ. Aquele que aderir ao PAI terá de ter contribuído por pelo menos 10 anos para poder contar com a Cassi pelo resto da vida. Entretanto, com esse período de contribuição o aposentado terá de pagar por mês o valor integral do convênio, o que corresponde a 7,5% do salário no momento do desligamento. Quem não tiver ao menos 10 anos de contribuição terá direito à Cassi proporcionalmente aos anos trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou cinco anos terá a cobertura da Cassi por cinco anos, pagando integralmente seu valor (7,5% do salário no momento do desligamento). A manutenção das condições dos funcionários da ativa para usufruir da Cassi na aposentadoria só está garantida para os bancários que contribuàram por pelo menos 20 anos com a caixa de assistência e que acumuladamente passarem a receber benefício mensal pago pela Previ. "É importante que cada bancário analise se cumpre as condições para usufruir da Cassi/Novo Feas na aposentadoria e se os valores a serem pagos às caixas de assistência são compatàveis com seu orçamento", orienta a dirigente sindical Sílvia Muto. "Nenhuma indenização paga pelo BB é suficiente para arcar com as despesas de saúde do trabalhador no pós-laboral", alerta Sílvia.
Fonte: Seeb SP |
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