NOTÍCIAS05/05/2015 Funcionários do BB oriundos da Nossa Caixa conquistam direitos em 1ª instânciaOs Funcionários do BB oriundos da Nossa Caixa conquistaram em 1ª instância direitos por meio do processo nº 0010947-59.2014.5.15 Confira a decisão completa no www.trt15.jus.br. Abaixo o resumo da decisão da Justiça do Trabalho de Taubaté sobre os pedidos formulados pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região.
1- Jornada diária de 05h45min. Como aquela normal para os oriundos da NCNB que não exercem função de confiança, e, condenar a reclamada. 2- Se abster de efetuar qualquer supressão nas gratificações de funções de empregados que exerceram funções de confiança ou de caixa executivo por dez ou mais anos " contínuos ou não- e de efetuar qualquer redução das gratificações de função para os empregados que ainda exerçam tais atribuições, independentemente do tempo de exercício da função, sob pena de arcar com o pagamento de multa diária de um salário mínimo por empregado prejudicado, sendo o valor revertido ao próprio prejudicado. 3- Pagar aos substituídos que receberam gratificações de funções por mais de dez anos e por aqueles que ainda exercem funções de confiança, independentemente do tempo de exercício, em parcelas vencidas e vincendas. 4- Pagar caso tenha havido supressão ou redução ilegal desta gratificação diferenças de gratificações de função durante o período de supressão ou redução, a partir de dezembro de 2009, em parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos das diferenças de gratificações de função em férias acrescidas do terço constitucional, abonos trezenos, verbas rescisórias de trabalhadores desligados a partir de dezembro de 2009 e no curso da presente demanda e depósitos de FGTS, em parcelas vencidas e vincendas. 5- Pagar o adicional especial para os trabalhadores admitidos antes de 01 de janeiro de 2001 e que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviço em favor da Reclamada ou da sucedida NCNB, no importe de 30% (trinta por cento) dos salários base dos substituídos, bem como reflexos do adicional especial em férias acrescidas do terço constitucional, abonos trezenos, aviso prévio, depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, em parcelas vencidas e vincendas. 6- Pagar o adicional por tempo de serviço, no importe de 1% (um por cento) do salário do substituído por ano de efetiva prestação de serviços para aqueles contratados antes de 01 de janeiro de 2001, bem como seus reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, abonos trezenos, aviso prévio indenizado e depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40% em parcelas vencidas e vincendas. 7- Conceder vale transporte intermunicipal para aqueles empregados oriundos da NCNB que preencham os requesitos legais para o recebimento do beneficio e pagar indenização para aqueles substituídos que deixaram de perceber o beneficio apesar do preenchimento dos requesitos legais, em parcelas vencidas e vincendas 8- Pagar 15 minutos diários de horas extras para os substituídos que passaram a laborar seis horas diárias, bem como os reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nos abonos trezenos, nas férias acrescidas do terço constitucional e nos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, em parcelas vencidas e vincendas. |
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