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20/03/2015

Artigo 384: Conquista ou discriminação?

O artigo 384 da CLT garante para a mulher o direito ao intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extra, ou seja, após o cumprimento da jornada regular a funcionária tem direito a esse descanso que protege seu direito de trabalho.  As bancárias do BB estão indagando esse dispositivo, pois o trabalho que executam tem um desgaste maior mental do que fisicamente, mesmo sabendo que isso é uma conquista para todas as trabalhadoras.

 "O Supremo Tribunal Federal foi favorável as bancárias que faziam horas extras e tinha esse direito desrespeitado ao descanso com base no art. 384. A ação vai beneficiar milhares de bancárias que deixaram de usufruir deste artigo nos últimos 5 anos. O BB esta condicionando seu sistema para garantir esse descanso legal, a questão que fica para o Sindicato é se esse artigo corresponde as expectativas atuais ou se cria um impacto negativo para as trabalhadoras.", ressalta Luizão,  Diretor do Sindicato e Funcionário do Banco do Brasil.

 

Em Brasíl­ia acontecerá no dia 24 uma reunião entre a Comissão dos Funcionários e a direção do Banco do Brasil, além desta pauta serão tratados a manutenção do pagamento de horas extras aos trabalhadores que passaram para seis horas no Plano de Funções Gratificadas (PFG), manutenção dos direitos das mulheres que tiveram alteração na jornada de trabalho e dos funcionários atingidos pela reestruturação na Diretoria de Governo (Digov) e nas Gerências Regionais de Comércio Exterior (Gecexs).

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