NOTÍCIAS01/09/2011 DENÉNCIA:O Sindicato está recebendo denúncias de bancários acompanhando clientes a outros bancos e fazendo retiradas de valores elevados para serem depositados em suas agências.
A Lei 7102/83, que dispõe sobre segurança em estabelecimentos financeiros, é clara em seus artigos:
I - por empresa especializada contratada; ou Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir*, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs* poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes. * Cada Ufir* tem o valor de R$2,1352 (RJ). E ainda, o banco pode não se responsabilizar pela atitude do bancário, que além de correr risco de vida em assaltos, pode ainda ser demitido. Por isso, pedimos a todos os bancários que forem obrigados a cometer o procedimento a procurar o Sindicato e denunciar pois esta prática é ilegal. Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região |
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E-mail: [email protected] • Telefone: (12) 3633-5329 / (12) 3633-5366 • WhatsApp: (12) 99177-4205 Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC |